Início / Versão completa
Justiça

Empresas são condenadas por criança sofrer acidente enquanto brincava no parquinho

Por Redação 25/03/2024 16:00 Atualizado em 25/03/2024 16:00
Publicidade

A 4ª Vara Cível de Rio Branco condenou duas empresas solidariamente a indenizar criança que caiu de brinquedo dentro de parquinho e quebrou o braço esquerdo. Dessa forma, as reclamadas devem pagar R$ 6 mil pelos danos morais sofridos.

Publicidade

Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade, foi ressaltado que houve responsabilidade de ambas as empresas, o parque e a administradora do centro de compras onde o empreendimento funciona.

Caso e sentença

A consumidora contou que levou seu filho no parque que funciona dentro centro de compras. Mas, o menino caiu e quebrou o braço, precisou usar pinos por 40 dias. A mãe da criança relata que o brinquedo inflável onde estava seu filho, não possuía rede de proteção.

Publicidade

Segundo explicou o magistrado o centro de compras deveria ter fiscalizado o parquinho, pois se beneficia dos clientes que vão até o empreendimento levando os filhos, e o parque deveria ter providenciado a segurança necessária.

“Destaco que ambas as empresas que compõe o polo passivo são responsáveis pelo dever de propiciar atividades seguras aos clientes, vez que ambas se beneficiam financeiramente da existência de empreendimento voltado ao lazer de crianças no interior de shopping center, em razão da captação de maior clientela”, escreveu o juiz.

Processos n.° 0700437-27.2022.8.01.0001

Por TJAC

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.