O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, obteve na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, decisão favorável para que o Estado garanta o atendimento a todas as crianças que estão na fila de espera do Centro Especializado de Reabilitação (CER III).
O pedido de antecipação de tutela foi feito pelo promotor de Justiça Abelardo Townes, visando assegurar o acompanhamento especializado para todas as crianças que possuam laudo de transtorno do desenvolvimento e estejam aguardando atendimento.
Na decisão proferida pelo juiz de Direito Substituto, José Leite Neto, fica estabelecido que a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) tem o prazo de 30 dias para apresentar e executar um plano de trabalho garantindo que, em até quatro meses, todas as crianças e adolescentes que apresentem laudos com transtorno de desenvolvimento e que estejam na lista de espera do CER III recebam atendimento e acompanhamento adequados.
Além disso, a decisão determina que o tempo de espera para novos pacientes seja reduzido a, no máximo, 30 dias após a efetuação do cadastro na unidade.
Em caso de descumprimento do plano de trabalho, o Estado será penalizado com uma multa diária no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a 30 dias.
A decisão determina, ainda, que caso o Estado descumpra os prazos estabelecidos na determinação judicial, além da multa, será realizado o sequestro de valores necessários para garantir o direito das crianças e custear o tratamento em clínicas particulares, nos mesmos moldes estabelecidos na ação civil pública que trata do programa Mundo Azul.
Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC