9 outubro 2024

Servidoras do DF podem se ausentar do trabalho por até 3 dias de licença menstrual

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Nesta quarta-feira (6), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou uma Lei Complementar que concede licença de até três dias consecutivos, a cada mês, para as servidoras públicas que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

De acordo com a nova lei, a licença será concedida mediante apresentação de um atestado médico emitido por um profissional do trabalho ou ocupacional. Durante os dias de afastamento, as servidoras não terão descontos em seus salários.

O projeto foi proposto pelo Deputado Distrital Max Maciel (PSOL), tendo sido vetado pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), mas mantido pela Câmara Legislativa. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Diário Oficial do Distrito Federal.

O deputado Max Maciel destacou nas redes sociais que o Distrito Federal é a primeira unidade federativa do Brasil a adotar essa medida. Ele ressaltou ainda que esse direito pode se tornar realidade para todas as mulheres no Brasil por meio do projeto de lei da Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB), que abrange o regime CLT e está em tramitação no Congresso Nacional desde 2022.

A política de licença menstrual não é uma novidade global. Países como Japão e Coreia do Sul já adotam esse direito desde o século passado, respectivamente, desde 1947 e 1953. Na Europa, a Espanha foi pioneira ao autorizar, em 2023, a ausência do trabalho para mulheres com fortes cólicas menstruais, considerando-as como “incapacidade temporária”.

(Com informações da Agência Brasil).

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