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Justiça

STF deve retomar julgamento sobre revisão da vida toda nesta quarta-feira

Por Redação 20/03/2024 08:51 Atualizado em 20/03/2024 09:01
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está marcada para iniciar às 14h, embora não haja garantia de que o caso será analisado imediatamente, já que há outros processos na pauta, como os que tratam de medidas de combate a queimadas no Pantanal.

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Caso o tema seja debatido, os ministros terão que decidir se haverá alterações na decisão anterior da Corte, que reconheceu, em 2022, o direito à revisão da vida toda. Essa revisão permite que aposentados que entraram com ações judiciais possam solicitar o recálculo do benefício levando em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida.

No entanto, apesar da decisão favorável aos aposentados, a revisão ainda não foi aplicada devido a um recurso apresentado pelo INSS. O órgão previdenciário contesta a aplicação da revisão a benefícios já extintos, decisões judiciais anteriores que negaram o direito à revisão e a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

O placar atual do julgamento está dividido. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) e Cármen Lúcia posicionaram-se a favor da revisão, estabelecendo como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu esse direito a um segurado do INSS.

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Já os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

O processo em questão envolve um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito à revisão do benefício considerando as contribuições anteriores a 1994. As contribuições realizadas antes dessa data foram excluídas do cálculo dos benefícios devido às regras de transição da reforma da Previdência de 1999.

O julgamento terá continuidade na modalidade presencial após ter sido interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes em dezembro do ano passado.

Via Agência Brasil.

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