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Tribunal Militar mantém condenação de tenente e marinheiro por receberem mulheres para evento festivo na Ilha da Moela

Por Redação 03/03/2024 16:29 Atualizado em 03/03/2024 16:29
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O Superior Tribunal Militar (STM) ratificou a condenação de um tenente e um marinheiro a mais de sete meses de detenção por praticarem ato libidinoso em um estabelecimento sob administração militar. Segundo o Ministério Público Militar, os dois receberam a visita de duas mulheres na Ilha da Moela, situada a 2,5 km da costa do Guarujá, litoral paulista, para um suposto “evento festivo”.

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A Ilha da Moela é um território sob concessão da Marinha, servindo como ponto de orientação de navegação para as embarcações que adentram ao Porto de Santos. De acordo com a Procuradoria Militar, o tenente e o marinheiro, em serviço no rádio-farol Moela (sinal náutico sob responsabilidade direta da Capitania dos Portos de São Paulo), receberam a visita não autorizada das mulheres.

Eles teriam convidado e mantido relações sexuais com elas entre os dias 12 e 13 de novembro de 2020.

A 2ª Auditoria Militar de São Paulo condenou os militares: o tenente a sete meses e seis dias de detenção; e o marinheiro a seis meses de detenção, em regime inicial aberto. No entanto, foi concedido a ambos o benefício da suspensão condicional de pena por dois anos. Posteriormente, a defesa recorreu ao STM.

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O advogado do tenente alegou a inexistência do crime, sustentando que não houve a realização de ato libidinoso por parte do réu, além de contestar a quebra de cadeia de custódia de provas.

Já em nome do marinheiro, a Defensoria Pública da União questionou a integridade das evidências do processo, destacando que a versão de seu cliente era de que ele “teria convidado a mulher para um churrasco”.

Ao analisar o caso, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes destacou o “farto arcabouço probatório” do processo, que, em sua avaliação, não apresenta “mácula de ilegalidade”. Concluiu que, apesar de algumas “inconsistências acerca de questões circunstanciais”, a prova oral colhida em juízo é “coerente, coesa e apta a comprovar a imputação contida na denúncia”.

Via CNN Brasil.

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