Início / Versão completa
POLITICA

TSE proíbe paródias musicais não autorizadas durante eleições de 2024

Por Redação 14/03/2024 08:59 Atualizado em 14/03/2024 08:59
Publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a proibição das paródias de músicas em jingles políticos sem autorização dos compositores originais durante as eleições de 2024. Essa decisão, amplamente aguardada pelos autores, restaura temporariamente sua segurança jurídica, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter autorizado as paródias políticas em qualquer caso em 2022, mesmo contra a vontade dos criadores das canções originais.

Publicidade

A determinação do TSE surge após uma série de audiências públicas e articulações de entidades sobre o assunto. Uma dessas audiências, realizada no final de janeiro, contou com um discurso enfático da cantora e compositora Marisa Monte, defendendo a proibição das paródias sem autorização.

O debate sobre paródias políticas ganhou destaque em 2014, quando o palhaço Tiririca, em uma de suas campanhas para deputado federal, fez uma adaptação da música “O Portão”, de Erasmo e Roberto Carlos. Após uma disputa judicial entre Tiririca e a editora da música original, o STJ liberou as paródias em 2022, com base na Lei de Direitos Autorais (9.610/98).

Paralelamente, o Congresso Nacional também está discutindo o assunto. Um projeto de lei apresentado pela deputada Lídice da Mata busca proibir definitivamente as paródias políticas de músicas sem a autorização expressa dos criadores originais.

Publicidade

A resolução do TSE proíbe o uso não autorizado de obras artísticas ou audiovisuais para a produção de jingles políticos, mesmo sob forma de paródia, durante as eleições de 2024. Os autores dessas obras podem solicitar a cessação da conduta, e a candidata ou candidato será imediatamente notificado para se manifestar. A tutela poderá incluir a proibição de divulgação de material não veiculado, remoção de conteúdo já divulgado e proibição de uso desautorizado da obra artística, com possibilidade de antecipação da tutela em caso de demonstração de plausibilidade do direito e risco de dano.

Essa medida visa garantir a proteção dos direitos autorais e evitar o uso indevido de obras artísticas e audiovisuais durante o período eleitoral, proporcionando um ambiente mais justo e equilibrado para os envolvidos no processo eleitoral.

Via ac24horas.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.