Durante sessão realizada na última terça-feira (2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu parcialmente ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC) para implementar mudanças na dinâmica de trabalho dos juízes leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
A OAB/AC vinha buscando desde 2022 alternativas para reduzir a sobrecarga de trabalho dos juízes leigos do Acre. Diante da situação, a Ordem dos Advogados protocolou um pedido de procedimento de controle de ato administrativo junto ao CNJ.
Durante a sessão, o conselheiro federal da OAB, Alessandro Callil Castro, fez a sustentação oral em defesa da classe dos juízes leigos. O principal argumento foi a carga horária excessiva enfrentada por esses profissionais, evidenciando uma situação ilegal de trabalho.
O CNJ entendeu que os juízes leigos não devem ser responsáveis pela elaboração das pautas para audiências, conforme alegado pela defesa. A decisão representa uma resposta às preocupações levantadas pela OAB/AC em relação às práticas do TJAC envolvendo os juízes leigos e conciliadores.
O pedido da Seccional Acre ressalta a importância do cumprimento dos procedimentos previstos pelo CNJ e dos contratos firmados pela instituição com os juízes leigos, visando manter a legalidade e garantir condições adequadas de trabalho para esses profissionais.
Com informações do ac24horas.