O Juízo da Vara Criminal de Brasiléia emitiu uma sentença condenatória contra um homem acusado de estupro de vulnerável. A pena determinada foi de nove anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. A decisão, por questões de proteção à vítima, segue em sigilo judicial.
O caso envolve uma vítima de apenas 12 anos de idade na época dos acontecimentos. O réu, em sua defesa, alegou que estava casado e que o relacionamento chegou ao fim devido ao seu envolvimento com a vítima. Ele argumentou que não questionou a idade da menina e que sua atitude de convidá-la para sua residência foi interpretada como consensual, tentando assim normalizar a relação ilícita.
Os relatos apresentados nos depoimentos revelaram que as duas meninas viviam com o pai, após a mãe tê-las abandonado. Infelizmente, é comum que crimes desse tipo sejam perpetrados por pessoas próximas, e neste caso, o réu era vizinho das vítimas, aproveitando-se dos momentos em que o pai estava ausente trabalhando.
Ao ponderar sobre o mérito do caso, a juíza Bruna Barreto enfatizou a condição de vulnerabilidade da vítima, uma vez que esta possuía menos de 14 anos de idade, justificando assim a aplicação da pena correspondente ao tipo penal. Na avaliação da gravidade do delito, foi considerado como agravante o fato de se tratar de um crime continuado.