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Lei das Saidinhas sancionada por Lula traz mudanças significativas para presos do regime semiaberto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei das Saidinhas, que traz restrições importantes para a saída temporária de presos do regime semiaberto. No entanto, um trecho do texto que proibia os detentos de visitarem a família em feriados e datas festivas foi vetado pelo presidente, sendo esse veto sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

A nova lei possibilita que os presos visitem seus familiares, mantendo assim um vínculo importante para a ressocialização. No entanto, outras restrições foram mantidas, e o veto ainda será analisado por deputados e senadores, que podem manter ou derrubar essa decisão.

A seguir, apresento as principais mudanças trazidas pela Lei das Saidinhas:

  1. Crimes hediondos: A nova lei amplia as possibilidades de veto às saidinhas para condenados do regime semiaberto, especialmente aqueles condenados por crimes violentos ou com grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
  2. Progressão de pena: A progressão para um regime menos gravoso, como o regime aberto, só será concedida aos presos que apresentarem boa conduta e forem aprovados no exame criminológico. Além disso, é necessário demonstrar comportamento de baixa periculosidade.
  3. Tornozeleira eletrônica: A lei permite ao juiz impor o uso de tornozeleira eletrônica para presos em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto, além de determinar sua utilização ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.
  4. Número de ‘saidinhas’: A lei revoga o dispositivo que permitia aos presos do semiaberto pedirem até cinco saídas de sete dias por ano.

Essas mudanças podem ter um impacto significativo no sistema carcerário, dificultando a progressão de regime e reforçando medidas de segurança para casos específicos, como crimes hediondos. O veto ao trecho que proibia a visita de familiares em feriados e datas festivas foi justificado como uma medida para preservar o direito à dignidade humana dos detentos.

Com informações do G1.