9 de junho de 2026

Lei das Saidinhas sancionada por Lula traz mudanças significativas para presos do regime semiaberto

Lei das Saidinhas sancionada por Lula traz mudanças significativas para presos do regime semiaberto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei das Saidinhas, que traz restrições importantes para a saída temporária de presos do regime semiaberto. No entanto, um trecho do texto que proibia os detentos de visitarem a família em feriados e datas festivas foi vetado pelo presidente, sendo esse veto sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

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A nova lei possibilita que os presos visitem seus familiares, mantendo assim um vínculo importante para a ressocialização. No entanto, outras restrições foram mantidas, e o veto ainda será analisado por deputados e senadores, que podem manter ou derrubar essa decisão.

A seguir, apresento as principais mudanças trazidas pela Lei das Saidinhas:

  1. Crimes hediondos: A nova lei amplia as possibilidades de veto às saidinhas para condenados do regime semiaberto, especialmente aqueles condenados por crimes violentos ou com grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
  2. Progressão de pena: A progressão para um regime menos gravoso, como o regime aberto, só será concedida aos presos que apresentarem boa conduta e forem aprovados no exame criminológico. Além disso, é necessário demonstrar comportamento de baixa periculosidade.
  3. Tornozeleira eletrônica: A lei permite ao juiz impor o uso de tornozeleira eletrônica para presos em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto, além de determinar sua utilização ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.
  4. Número de ‘saidinhas’: A lei revoga o dispositivo que permitia aos presos do semiaberto pedirem até cinco saídas de sete dias por ano.

Essas mudanças podem ter um impacto significativo no sistema carcerário, dificultando a progressão de regime e reforçando medidas de segurança para casos específicos, como crimes hediondos. O veto ao trecho que proibia a visita de familiares em feriados e datas festivas foi justificado como uma medida para preservar o direito à dignidade humana dos detentos.

Com informações do G1.