7 outubro 2024

MPAC obtém liminar que impede contratação temporária de professores em Assis Brasil

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Assis Brasil, conquistou uma decisão liminar que suspende a contratação temporária de professores no município. A decisão foi emitida em resposta a um pedido de tutela de urgência em uma ação civil pública contra a Prefeitura de Assis Brasil, que realizou um processo seletivo simplificado para os mesmos cargos de um concurso público em vigor.

Na ação, conduzida pelo promotor de Justiça Substituto Eduardo Lopes de Faria, o MPAC argumentou que a contratação temporária por meio de processo seletivo simplificado para atividades ordinárias e regulares é ilegal, pois viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e do concurso público, especialmente considerando a existência de um concurso público em andamento para a contratação de servidores efetivos, com candidatos já aprovados.

Diante desses argumentos, o MPAC solicitou, em caráter liminar, a suspensão imediata e, posteriormente, a declaração de nulidade do processo seletivo simplificado, assim como a convocação dos aprovados no concurso público. Adicionalmente, o MPAC requereu que o município fosse condenado a realizar um concurso público para todos os cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação.

A juíza de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Assis Brasil, Vivian Buonalumi Tacito Yugar, ao analisar a ação, reconheceu a legitimidade dos argumentos apresentados pelo MPAC. A juíza destacou que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público poderia ser prejudicada pela contratação temporária, representando um risco de dano irreparável.

Por consequência, a decisão judicial determina a suspensão do ato administrativo de nomeação e posterior posse dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Agência de Notícias do MPAC.

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