Neste domingo, mais uma tragédia assolou em Sena Madureira com a perda prematura de um adolescente em um acidente de trânsito. Lamentavelmente, observamos que este jovem, como tantos outros, não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É crucial refletirmos sobre o fato de que, apesar dos esforços das autoridades locais em conscientizar sobre os perigos de dirigir sob o efeito de álcool e sem habilitação, a população continua assumindo riscos desnecessários.
A responsabilidade recai não apenas sobre o adolescente, mas também sobre os adultos que permitem que ele conduza veículos, seja uma moto ou qualquer outro meio de transporte motorizado. Segundo o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1988, dirigir sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação é considerado crime, gerando perigo de dano. Essa infração pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.
É importante ressaltar que, se o veículo for de propriedade de outra pessoa e conduzido por um indivíduo não habilitado, o ato também é criminoso. De acordo com o artigo 310 do CTB, é ilegal permitir, confiar ou entregar a direção de um veículo a alguém que não esteja devidamente habilitado, tenha a habilitação cassada, suspensa, ou não esteja em condições físicas, mentais ou por embriaguez para conduzi-lo com segurança.
Nesse contexto, o perigo de dano ao dirigir não é o único critério considerado; basta comprovar que houve permissão, confiança ou entrega da direção do veículo a um indivíduo não habilitado para que tanto o condutor quanto o proprietário do veículo sejam responsabilizados legalmente.
Portanto, é essencial que como sociedade, reforcemos a importância do cumprimento das leis de trânsito e da conscientização sobre os riscos envolvidos em práticas irresponsáveis.