18 de junho de 2026

CFM contesta decisão de Alexandre de Moraes sobre aborto em gravidez de 25 semanas

CFM contesta decisão de Alexandre de Moraes sobre aborto em gravidez de 25 semanas

 

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a realização da Assistolia Fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro. A Assistolia Fetal refere-se ao procedimento realizado em fetos com 25 semanas de gestação, considerados viáveis para sobreviver fora do útero.

De acordo com a literatura médica, fetos entre 23 e 24 semanas podem sobreviver, embora a qualidade de vida seja debatida. Antes de 22 semanas, o feto é geralmente considerado inviável.

Para o CFM, a possibilidade de vida extrauterina após 22 semanas torna a realização da Assistolia Fetal injustificável legalmente. O Código de Ética Médica proíbe a prática de atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente.

No recurso ao STF, o CFM argumenta que Alexandre de Moraes não deveria ter atuado como relator do caso, defendendo que a questão deveria ser julgada pelo ministro Edson Fachin, relator de uma ação de 2020 que busca garantir a interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

O CFM sustenta que a liminar de Moraes viola o princípio do juiz natural, pedindo que o plenário do STF revoque a decisão e transfira o caso ao ministro prevento, Edson Fachin.

Recentemente, Moraes suspendeu uma norma do CFM que proibia a realização da Assistolia Fetal como prática prévia ao aborto em casos de gravidez resultante de estupro. A decisão foi motivada por uma ação do Psol baseada em um caso concreto. A norma havia sido suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O CFM havia vetado a Assistolia Fetal, alegando que o procedimento causa a morte do feto antes da interrupção da gravidez, o que contraria o Código de Ética Médica nos casos de fetos com idade gestacional acima de 22 semanas.

Moraes, no entanto, argumentou que o CFM abusou de seu poder regulamentar ao criar uma regra não prevista em lei para impedir a Assistolia Fetal em casos de estupro. Ele também destacou que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.

O CFM defende que, após 22 semanas de gestação, deve-se preservar tanto o direito da gestante à interrupção da gravidez quanto o direito do nascituro à vida, sugerindo que se deve assegurar toda a tecnologia médica disponível para a sobrevivência do feto após o nascimento.