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CFM contesta decisão de Alexandre de Moraes sobre aborto em gravidez de 25 semanas

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a realização da Assistolia Fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro. A Assistolia Fetal refere-se ao procedimento realizado em fetos com 25 semanas de gestação, considerados viáveis para sobreviver fora do útero.

De acordo com a literatura médica, fetos entre 23 e 24 semanas podem sobreviver, embora a qualidade de vida seja debatida. Antes de 22 semanas, o feto é geralmente considerado inviável.

Para o CFM, a possibilidade de vida extrauterina após 22 semanas torna a realização da Assistolia Fetal injustificável legalmente. O Código de Ética Médica proíbe a prática de atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente.

No recurso ao STF, o CFM argumenta que Alexandre de Moraes não deveria ter atuado como relator do caso, defendendo que a questão deveria ser julgada pelo ministro Edson Fachin, relator de uma ação de 2020 que busca garantir a interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

O CFM sustenta que a liminar de Moraes viola o princípio do juiz natural, pedindo que o plenário do STF revoque a decisão e transfira o caso ao ministro prevento, Edson Fachin.

Recentemente, Moraes suspendeu uma norma do CFM que proibia a realização da Assistolia Fetal como prática prévia ao aborto em casos de gravidez resultante de estupro. A decisão foi motivada por uma ação do Psol baseada em um caso concreto. A norma havia sido suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O CFM havia vetado a Assistolia Fetal, alegando que o procedimento causa a morte do feto antes da interrupção da gravidez, o que contraria o Código de Ética Médica nos casos de fetos com idade gestacional acima de 22 semanas.

Moraes, no entanto, argumentou que o CFM abusou de seu poder regulamentar ao criar uma regra não prevista em lei para impedir a Assistolia Fetal em casos de estupro. Ele também destacou que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.

O CFM defende que, após 22 semanas de gestação, deve-se preservar tanto o direito da gestante à interrupção da gravidez quanto o direito do nascituro à vida, sugerindo que se deve assegurar toda a tecnologia médica disponível para a sobrevivência do feto após o nascimento.