5 outubro 2024

Justiça suspende concurso do Instituto Federal do Acre por erro na convocação para segunda fase

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A Justiça Federal no Acre, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a suspensão imediata da segunda etapa do concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC). A medida foi tomada em caráter de urgência devido a um erro na convocação dos candidatos aprovados na primeira fase, que estava em desacordo com as regras do edital.

Motivo da Suspensão

O concurso, destinado ao provimento de vagas de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, é composto por três fases. Segundo o edital, para a segunda fase (prova de desempenho didático) deveriam ser convocados apenas os candidatos aprovados dentro dos limites máximos de vagas previstos para diversas áreas, incluindo todos os candidatos empatados na última posição dentro desses limites. No entanto, houve uma interpretação equivocada que resultou na convocação de todos os candidatos empatados, independentemente de sua posição.

Ação do MPF

O MPF argumentou que a convocação excessiva de candidatos prejudica a isonomia do concurso. “Agindo dessa forma, o administrador acaba por criar sistema de burla das próprias normas do edital. Ou seja, aqueles que, de acordo com as regras do Edital, deveriam ser eliminados do concurso público estarão competindo, na próxima fase do certame, em condições de igualdade aos que obtiveram melhores classificações e se encaixaram na cláusula de barreira prevista no Edital”, afirmou o procurador da República Luidgi Merlo dos Santos.

Decisão Judicial

A decisão foi proferida pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da subseção judiciária do Acre. A suspensão do concurso, regido pelo Edital IFAC n. 01/2023, de 27 de novembro de 2023, permanecerá em vigor até que as irregularidades sejam corrigidas. A juíza determinou que o edital de convocação para a prova de desempenho didático seja retificado para incluir apenas os candidatos classificados conforme o item 8.1 do edital do concurso, respeitando-se os candidatos empatados na última posição.

Penalidades

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil.

Assessoria de Comunicação MPF/AC.

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