4 de junho de 2026

MPAC obtém liminar contra vereador por promoção pessoal em evento do dia das mães

MPAC obtém liminar contra vereador por promoção pessoal em evento do dia das mães

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, por meio do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), obteve uma decisão liminar para que o vereador Leandro Cândido dos Santos cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral.

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O evento, programado pelo vereador, estava agendado para ocorrer no domingo, 19, no bairro Aeroporto Velho. Uma inspeção realizada pelo Ministério Público no local constatou a montagem de uma estrutura de palanque e um caminhão de prêmios que seriam distribuídos pelo vereador e sua equipe de gabinete durante a atividade.

Diante da constatação, o MPAC solicitou a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador e sua equipe não promovam a distribuição gratuita de bens durante o evento, além de não vincular, de forma direta ou indireta, a realização do evento à figura do vereador, evitando assim a autopromoção.

A Justiça acatou os argumentos do MPAC, que fundamentou sua ação em condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.