25 novembro 2024

Pai é responsabilizado por danos em quadriciclo conduzido por menor de idade

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou o pai de um jovem a pagar os danos materiais causados em um acidente de quadriciclo conduzido por seu filho menor de idade. A decisão foi publicada na edição n.° 7.536 do Diário da Justiça, na última terça-feira, 14 de maio.

O incidente ocorreu quando o jovem visitava uma tia que trabalha na fazenda do proprietário do quadriciclo. Sem permissão, o menor utilizou o veículo que estava estacionado e acabou tombando-o. O proprietário da fazenda relatou: “Ele pegou o quadriciclo, tombou e saiu correndo. Foi embora e largou o quadriciclo tombado na estrada que chega na minha fazenda”.

O conserto do quadriciclo totalizou R$ 4.305,00, valor este que foi reivindicado no processo. Em sua defesa, o pai do jovem argumentou que não deveria ser responsabilizado pelas ações do filho e que a culpa era do proprietário por deixar o veículo com a chave na ignição, mesmo dentro de sua propriedade.

O juiz Robson Aleixo, relator do processo, destacou em seu voto que o menor de idade conduziu o quadriciclo sem precaução e sem autorização, resultando nos danos materiais. Ele afirmou que é cabível a compensação financeira devida pelo responsável.

O Colegiado decidiu não dar provimento ao recurso do pai. “Portanto, o recorrente, na qualidade de responsável por seu filho, é obrigado a reparar os danos materiais no valor de R$ 4.305,00. Por conseguinte, a sentença é mantida em sua totalidade”, concluiu o relator.

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