19 maio 2024

Promotoria de Sena Madureira recomenda a prefeitura medidas urgentes para o controle de zoonoses e proteção animal

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, no Acre, emitiu uma recomendação direcionada ao Poder Público Municipal visando à implementação do Centro de Controle de Zoonoses. O documento, assinado digitalmente por Júlio César de Medeiros Silva em 07/05/2024, destaca a importância do centro para vigilância, prevenção e controle de zoonoses, com foco na proteção da saúde pública e no bem-estar dos animais.

O inquérito civil instaurado tem como objetivo acompanhar as ações do poder público municipal relacionadas à implantação do centro, visando principalmente a prevenção de doenças como raiva, leptospirose, toxoplasmose, esporotricose e cinomose, além de evitar acidentes causados por animais abandonados.

Entre as medidas recomendadas estão a disponibilização de recursos humanos e materiais adequados, a realização de campanhas de vacinação e adoção de animais, e a construção do Centro de Zoonoses em prazo determinado.

A recomendação destaca que a não observância das medidas acarretará na proposição de ação civil pública contra o poder público municipal, com aplicação de multa diária. No entanto, ressalta a importância da resolução extrajudicial do problema.

O Ministério Público requisitou que, no prazo de 60 dias, sejam fornecidas informações sobre as providências adotadas em relação à recomendação ou justificativa para a falta de ação.

A implementação do Centro de Controle de Zoonoses em Sena Madureira é vista como uma medida crucial para garantir a saúde pública e o bem-estar dos animais na região.

A Recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, determina que a Prefeitura tome as seguintes providências no prazo máximo de quatro meses:

  • Assumir a responsabilidade primária e os cuidados com a população de cães e gatos abandonados, doentes ou maltratados nas ruas da cidade.
  • Providenciar um imóvel com adequações mínimas, nos termos das resoluções do Ministério da Saúde relativas aos Centros de Zoonoses, destinado ao recolhimento dos animais que estão em situação de rua (saudáveis e doentes).
  • Disponibilizar os seguintes recursos humanos:
    • 01 (um) médico veterinário para acompanhar os animais recolhidos no abrigo temporário;
    • Ao menos 8 (oito) auxiliares de limpeza;
    • 01 (um) vigilante e 01 (um) motorista, já prevendo as eventuais vagas necessárias em concurso público;
  • Fornecer ração suficiente, filhote e adulto, com pelo menos 20 a 26% de proteína e de acordo com as especificidades básicas dos animais.
  • Fornecer medicamentos básicos e essenciais de acordo com a demanda do profissional médico veterinário, tais como:
    • Vacinas antirrábicas;
    • Vermífugos;
    • Antibióticos;
    • Antiparasitário externo;
    • Outros que vierem ser essenciais;
  • Fornecer luvas, seringas, agulhas, máscaras, algodão, álcool, material desinfetante para o ambiente, focinheira e guia, shampoo para limpeza dos animais, caixa de transporte apropriada para o recolhimento dos animais.
  • Disponibilizar 01 (um) veículo adaptado para o recolhimento e transporte dos animais, quando demandado pela administração do abrigo.
  • Realizar campanha de vacinação e adoção de cães e gatos, com contratação/parceria de médico veterinário para a castração cirúrgica desses animais, divulgando nas redes sociais a necessidade da prevenção ao crime de crueldade contra animais.
  • Assumir a responsabilidade de manter o ambiente limpo, em perfeita situação de salubridade, tanto para os animais, quanto para os profissionais que atuarão no Abrigo Provisório, bem como de manter condições mínimas de estadia dos animais, além disso, o local deve possuir água e luz.

Em relação à construção do Centro de Zoonoses do Município de Sena Madureira, a Recomendação determina que a Prefeitura:

  • Inicie as providências visando a construção do Centro de Zoonoses no prazo máximo de um ano, providenciando a inclusão dos valores necessários à execução do plano na proposta orçamentária do Município, suficientes para sua construção de acordo com o Manual de Normas Técnicas para Estruturas Físicas de Unidades de Vigilância de Zoonoses do Ministério da Saúde, buscando recursos para construção do referido Centro de Zoonoses, e já prevendo expressamente vagas para Médicos Veterinários no Edital do Concurso Público a ser realizado pelo Município.
  • Adote providências administrativas e operacionais para a consecução do objeto da presente Recomendação Administrativa, enviando ao Ministério Público do Estado do Acre o Cronograma das Ações Relativas à Implementação do Centro de Zoonoses do Município de Sena Madureira – AC, enviando comprovante de execução de cada uma das etapas, quais sejam, bem como outras etapas a serem apresentadas pelos técnicos responsáveis pela construção (rol não exaustivo):

    • Apresentação da localização do terreno onde será implantada a Unidade de Vigilância de Zoonoses e respectivo comprovante de titularidade dele;
    • Descrição das atividades a serem desenvolvidas relativas a cada ambiente a ser construído;
    • Estudo preliminar (planta térreo), assinado pelo arquiteto e engenheiro civil com seu Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
    • Cronograma físico, contendo a descrição das soluções adotadas relativas aos aspectos sanitários e ambientais, sendo: abastecimento e reservatório de água; tratamento e disposição final de esgotos sanitários; depósito, coleta e destino final de resíduos.
Recomendação_Centro de Zoonoses_2024

Veja Mais