28 novembro 2024

Receita Federal prorroga prazo de Imposto de Renda em municípios atingidos por enchentes no RS para agosto

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Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado terão mais tempo para pagar o Imposto de Renda deste ano. A Receita Federal publicou uma portaria em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estendendo o prazo de entrega de 31 de maio para 31 de agosto nas localidades atingidas.

Além da prorrogação do Imposto de Renda, a portaria abrange todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias tanto para pessoas físicas quanto para empresas de médio e grande porte. A Receita também suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos relacionados a contribuintes domiciliados nos municípios afetados.

Essas medidas são direcionadas aos moradores de 336 municípios que estão em estado de calamidade pública devido às enchentes.

Para as micro e pequenas empresas, assim como para os microempreendedores individuais (MEI) desses 336 municípios, os tributos terão o pagamento adiado em 30 dias. Os impostos referentes a abril, que inicialmente deveriam ser pagos até 20 de maio, agora têm o prazo estendido para 20 de junho. Já os impostos relativos a maio, com vencimento em 20 de junho, foram prorrogados para 22 de julho.

Uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional também foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União, estendendo o prazo para as micro e pequenas empresas e MEI. No entanto, a Receita Federal esclareceu que essa prorrogação não dá direito à restituição ou compensação de valores já recolhidos pelos contribuintes.

Anteriormente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou que o governo pretendia adiar o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, seguindo medidas adotadas no ano anterior para empresas de regiões atingidas por desastres naturais. O ministro destacou que essa medida é um diferimento temporário e não uma renúncia permanente de receitas.

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