24 novembro 2024

TSE permite distribuição de santinhos em feiras livres nas eleições de 2024

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última quinta-feira (23) que a distribuição de santinhos por candidatos em feiras livres não será considerada propaganda eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024, desde que não comprometa a beleza dos espaços e não cause poluição visual.

A determinação veio durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), que contestava uma multa de R$ 4 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) por suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições de 2022.

O caso envolvia Prudente e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB), acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de distribuírem santinhos em feiras livres durante a campanha de 2022.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, propôs que o Plenário do TSE estabelecesse diretrizes para as Eleições Municipais de 2024. Ela destacou que a distribuição de material de campanha em feiras livres, espaços autorizados pelo poder público, é uma prática comum e não deve ser automaticamente considerada irregular.

A decisão do TSE diverge do entendimento anterior do TRE-DF, que havia multado os candidatos, considerando a distribuição de material publicitário em bens de uso comum como um ilícito.

No entanto, a permissão para a distribuição de santinhos em feiras livres não inclui práticas como boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.

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