28 setembro 2024

Anvisa proíbe produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estética após morte de jovem em São Paulo

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma proibição abrangente contra a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. Essa decisão surge após um trágico incidente em São Paulo, onde um jovem de 27 anos faleceu devido a complicações resultantes de um peeling de fenol realizado em uma clínica estética não autorizada para tal procedimento. A Anvisa publicou essa resolução no Diário Oficial da União.

A jovem, que buscou o procedimento para tratar o envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida, enfrentou complicações graves que levaram ao seu falecimento. A clínica em questão foi interditada e multada, e a polícia está investigando o caso como homicídio.

A proibição imposta pela Anvisa tem como objetivo principal garantir a saúde e a integridade física da população. A agência ressaltou que, até o momento, não foram apresentados estudos que comprovem a eficácia e segurança do fenol para uso em tais procedimentos.

O peeling de fenol, embora seja um procedimento autorizado no Brasil, é considerado invasivo e agressivo. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) indica que ele seja realizado por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, devido aos riscos envolvidos e ao tempo de recuperação prolongado. Mesmo quando conduzido por profissionais capacitados, a Anvisa enfatiza a importância de seguir rigorosamente as normas sanitárias e ter estrutura para intervenção imediata em caso de complicações.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoia a restrição dos procedimentos estéticos invasivos a médicos especializados, cobrando também uma fiscalização mais rigorosa dos estabelecimentos e profissionais que não seguem as diretrizes estabelecidas.

Essa medida da Anvisa permanecerá em vigor enquanto as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso do fenol em procedimentos invasivos estiverem em andamento.

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