4 outubro 2024

Bancário demitido por desviar dinheiro de cliente é condenado a oito anos de reclusão

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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um ex-funcionário de um banco a oito anos, dois meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 183 dias-multa, pelo crime de peculato. O réu, que foi demitido por se apropriar de mais de R$ 185 mil da conta de um cliente, uma empresa de assessoria financeira, praticou os desvios entre setembro de 2012 e maio de 2013.

O caso, levado à Justiça em 2021, resultou na condenação pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e na demissão por justa causa do funcionário. Na análise da denúncia criminal, a juíza de Direito Ana Saboya comprovou que o acusado se aproveitou de sua posição no banco para realizar os desvios.

“Compulsando os autos e todo o acervo probatório, entendo que restou configurado o crime de peculato, porquanto o acusado, aproveitando-se da facilidade proporcionada por seu cargo como funcionário do banco (…), subtraiu os valores pertencentes à vítima. Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, escreveu Saboya.

A magistrada destacou a culpabilidade do réu, pois, além de funcionário do banco, ele ocupava o cargo de gerente, o que agravou a situação. “A conduta extrapola o que comumente ocorre neste tipo de crime, pois o réu exercia o cargo de confiança de gerente do banco vítima, o que traz um abalo maior. Destaco que, não se confunde com a elementar funcionário público do tipo penal, circunstâncias que denotam maior reprovabilidade de sua conduta”, concluiu a juíza.

Via TJAC.

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