26 junho 2024

Decisão do TJAC determina prazo para Ageac regularizar transporte coletivo no Acre

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma importante vitória na luta pela melhoria do transporte coletivo intermunicipal. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) apresente, em um prazo de 90 dias, o procedimento de habilitação de novas empresas para operar o serviço de transporte coletivo entre a capital, Rio Branco, e os municípios de Cruzeiro do Sul e Assis Brasil.

A decisão foi proferida após a Ageac entrar com um recurso solicitando a revisão do prazo estabelecido para a regularização do serviço. A ação civil pública foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, visando solucionar os problemas no transporte coletivo intermunicipal, que atualmente enfrenta condições precárias e opera em regime de monopólio.

O MPAC, antes de recorrer à Justiça, havia expedido recomendações e proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2016, ambos ignorados pela Ageac. Com o descumprimento dessas medidas, o MPAC ajuizou a ação civil pública, requerendo a imediata abertura de um processo de habilitação para novas empresas interessadas em operar as linhas de transporte.

Além disso, no mérito da ação, o MPAC solicitou a realização de um processo licitatório concorrencial, no prazo máximo de seis meses, para regularizar a concessão de todas as linhas de transporte intermunicipal no estado.

A decisão do TJAC é vista como um passo significativo para a melhoria do transporte público intermunicipal no Acre. A medida visa não apenas acabar com o monopólio existente, mas também proporcionar um serviço de transporte mais eficiente e de melhor qualidade para os moradores da capital e dos municípios de Cruzeiro do Sul e Assis Brasil.

O promotor responsável pela ação ressaltou a importância da decisão para garantir o direito dos consumidores a um serviço de transporte digno e eficiente. “Essa decisão é fundamental para que possamos avançar na qualidade do transporte coletivo intermunicipal, garantindo concorrência e, consequentemente, melhorias para a população”, afirmou.

A Ageac tem agora um prazo de 90 dias para apresentar o procedimento de habilitação de novas empresas. Caso não cumpra a determinação, poderão ser aplicadas sanções conforme a legislação vigente. A expectativa é que, com a abertura do mercado, novas empresas possam trazer inovações e melhorias significativas para o serviço de transporte no estado do Acre.

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