13 dezembro 2024

Ex-prefeito de Tarauacá Vando Torquato é absolvido em processo de improbidade

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A Juíza de Direito Rosilene de Santana Souza, da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre contra Erisvando Torquato do Nascimento, ex-prefeito de Tarauacá, e Maria do Socorro Goes, ex-secretária municipal de Saúde.

A ação acusava a ex-secretária de improbidade administrativa por receber dinheiro a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tivesse interesse, direto ou indireto, que pudesse ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

A juíza considerou que não havia provas suficientes para comprovar o dolo específico da ré, ou seja, a intenção de cometer o ato ilícito. A decisão se baseou nas reformas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exigem a comprovação do dolo para a configuração do ato de improbidade.

A sentença também destacou que a mera ilegalidade da conduta não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa, sendo necessário verificar a intenção desonesta da ré. No caso, a juíza entendeu que não havia elementos suficientes para afirmar que a ré agiu com má-fé ou intenção de infringir princípios e leis.

Sentença - 0800056-90.2019.8.01.0014

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