Justiça

Homem é condenado a três anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto por acidente com três vítimas no Acre

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um condutor pelo crime de lesão corporal culposa, ocorrido devido à condução sob efeito de bebida alcoólica. O acidente, que ocorreu em janeiro de 2021 às 15h na Avenida Getúlio Vargas, envolveu a invasão da contramão pelo réu, resultando em colisões com duas motocicletas e três vítimas.

Segundo laudos do Exame de Corpo de Delito, duas vítimas sofreram ferimentos graves, incluindo fraturas que demandaram cirurgias. Uma das vítimas relatou ter ficado acamada por três meses com sequelas permanentes que afetam sua mobilidade. A terceira vítima sofreu fratura no pé e ficou mais de um mês sem poder andar.

A juíza Ana Saboya considerou os maus antecedentes do réu como agravante, mas ponderou a confissão do crime como atenuante. O condutor foi sentenciado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, ele recebeu 10 dias-multa, teve sua habilitação suspensa e foi ordenado a pagar indenizações às vítimas, sendo R$ 7 mil para uma delas e R$ 15 mil para as demais.

A sentença foi publicada na edição n° 7.563 do Diário da Justiça, de segunda-feira, 24.

(Processo 0000098-12.2022.8.01.0001)