11 de junho de 2026

Juíza de Direito decide não impor pena de multa para pessoa em situação de rua

Juíza de Direito decide não impor pena de multa para pessoa em situação de rua

 

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou pela segunda vez este ano a extinção da pena de multa para uma pessoa em situação de rua. Nos autos do processo, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, considerou a capacidade econômica do réu e a extrema vulnerabilidade social pela qual o acusado passa.

A decisão da magistrada está fundamentada no Código Penal Brasileiro (CP), artigo 60, parágrafo 2º, e no artigo 29 da Resolução n.º 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

A Justiça acreana e outras instituições têm trabalhado para promover políticas públicas direcionadas à população em situação de rua. O objetivo é proporcionar atendimento prioritário e sem burocracia, facilitando o acesso à Justiça de maneira rápida, simplificada e efetiva.

 Sobre o Caso

Durante o processo, o acusado apresentou defesa preliminar e foi realizada a audiência de instrução e julgamento, na qual a vítima e as testemunhas foram ouvidas. O Ministério Público, em suas alegações finais, requereu a procedência da ação para condenar o acusado nos termos da denúncia.

A defesa solicitou a desclassificação para furto tentado, com aplicação da pena no mínimo legal, e a substituição da pena privativa por restritiva de direitos. No entanto, o réu foi condenado a dois anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto devido às reincidências.