3 de junho de 2026

Justiça dá 30 dias para Prefeito de Sena Madureira contratar empresa para realizar concurso público

Justiça dá 30 dias para Prefeito de Sena Madureira contratar empresa para realizar concurso público

O Ministério Público do Acre (MPAC) solicitou ao Juízo a aplicação de multa no valor de até R$ 420 mil reais ao prefeito do município de Sena Madureira Mazinho Serafim caso não sejam tomadas as medidas necessárias para a realização de concurso público, conforme acordado em 2023.

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As informações constam no processo de cumprimento de sentença que é público.

O acordo judicial, firmado em outubro do ano passado, estabeleceu um cronograma para a realização do concurso, que deveria ter iniciado com a contratação da banca examinadora até o dia 31 de outubro de 2023.

No entanto, até o momento, a Prefeitura de Sena Madureira não cumpriu o acordo.

Em sua manifestação, o Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou que o concurso público é uma GARANTIA não só para a sociedade, mas também para todas aquelas pessoas contratadas (provisoriamente) ou terceirizadas que, infelizmente, ainda não podem contar com a estabilidade e com todas as garantias constitucionais reservadas a um servidor público efetivo.

A multa, que pode chegar a R$ 420 mil, seria aplicada pessoalmente ao gestor municipal, Osmar Serafim de Andrade.

Segundo o MP, a medida visa garantir a efetividade do acordo judicial e a realização do concurso público, que é considerado de “interesse público primário” da sociedade.

O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros citou em sua manifestação que, muito embora a Lei 14.133/2021 tenha entrado em vigência em janeiro de 2024, constata-se que ela foi sancionada em 01 de abril de 2021, portanto, havendo tempo hábil suficiente para o município se PLANEJAR e, inclusive, inserir as despesas necessárias à realização de concurso público em orçamento municipal.

Inclusive, conforme o MP, tem-se que já houve a regulamentação da Nova Lei de Licitações pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira, “ex vi” do Decreto nº 016/2024, de 1º de fevereiro de 2024, não havendo assim qualquer outra pendência, até segunda ordem, que dependa eventualmente da Câmara Municipal de Vereadores e/ou de qualquer outro órgão de controle e fiscalização.

Outro ponto, destacado pelo promotor de Justiça, digno de registro, é que saúde e educação são áreas tidas como DEVER PERMANENTE no município, devendo ser providos mediante concurso público, na esteira do precedente do STF.

A falta de concurso público em Sena Madureira tem gerado diversas denúncias e prejuízos à população.

Em março deste ano, um morador denunciou um suposto esquema de contratações provisórias pela Prefeitura para beneficiar um candidato do Prefeito.

Mais recentemente, um vereador denunciou ameaças a funcionários provisórios que participariam de um evento.

A situação também prejudica a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

A falta de servidores efetivos pode levar à precarização do trabalho e à diminuição da qualidade dos serviços, principalmente nas áreas de saúde e educação.

O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva destaca que a realização do concurso é “dever permanente do Município” e que “deve ser provido mediante concurso público, na esteira do precedente do STF”.

Após a manifestação do MP, o Juiz de Direito Dr. Caique Cirano di Paula decidiu na data de hoje conceder o prazo de mais 30 (trinta) dias corridos para contratação da própria FUNDHAPE ou outra organizadora de concurso.

“Havendo contratação, acoste-se aos autos e prossiga-se com os prazos originariamente previstos. Não havendo contratação no prazo, incidirá a multa pessoal previamente estipulada, com as medidas constritivas típicas.”, diz trecho da decisão judicial.