As juízas e o juiz de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de unidade hospitalar por impedir que grávida tivesse acompanhante durante trabalho de parto. Dessa forma, a instituição deverá pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados a mulher, que teve seu direito violado.
O caso iniciou no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco que sentenciou o hospital. Contudo o réu entrou com recurso contra essa imposição. O recurso foi julgado e negado pelas(os) integrantes da unidade.
Caso e voto
Conforme os autos, a mulher deu entrada no hospital na madrugada de setembro de 2022, em início de trabalho de parto e foi encaminhada para sala de observação onde não foi permitida a entrada do acompanhante. A autora alegou que ficou sozinha sentindo dores e contrações durante a madrugada.
A relatora do caso foi a juíza de Direito Maha Manasfi, em seu voto, registrou que ocorreu violação do direito da mulher em ter acompanhante. “Acerca do tema em questão, convém salientar que o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato está regulamentado pela Lei n.°11.108/2005, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde)”, escreveu Manasfi.
Além disso, a magistrada citou o Estatuto da Criança e Adolescente, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que preveem acompanhante para parturientes. A juíza escreveu: “(…) tem-se que o exercício do direito ao acompanhante encontra previsão legal, garantindo à parturiente os benefícios da presença de um familiar ou pessoa de sua confiança, a fim de promover apoio emocional e segurança no momento do parto, tratando-se de verdadeira imposição legal”.
Recurso Inominado Cível n. 0706919-75.2022.8.01.0070