11 de junho de 2026

Mulher no Acre receberá indenização por falha na prestação de serviços de companhia aérea

Mulher no Acre receberá indenização por falha na prestação de serviços de companhia aérea

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma companhia aérea a pagar R$ 8 mil a uma consumidora por falha na prestação de serviços. A decisão, publicada na edição n.º 7.560 (pág. 115) do Diário da Justiça, refere-se a um voo que sofreu significativo atraso.

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A reclamante relatou que o voo, que deveria decolar às 2h da manhã, saiu de Rio Branco às 8h40min, após um atraso de mais de seis horas. Durante esse período, ela e seu filho, que necessita de cuidados especiais de saúde, não receberam assistência adequada da companhia aérea, incluindo alimentação básica.

O Juízo considerou que a companhia não apresentou provas suficientes para contestar as alegações da consumidora, limitando-se a afirmar que seguiu as normas regulatórias. Foi destacado que a situação causou sofrimento à reclamante, que viajava acompanhando seu filho, que utiliza cadeira de rodas e precisa de cuidados constantes de saúde.

A decisão enfatizou que a falta de assistência adequada violou os direitos da consumidora, causando constrangimento, transtorno e desconforto. O juiz Matias Mamed ressaltou que a atitude negligente da companhia aérea justifica a indenização por danos morais.

O caso, registrado sob o número 0002508-30.2022.8.01.0070.