A Justiça do Acre negou o pedido de habeas corpus ao policial civil João Rodolfo da Cunha Souza, acusado de injúria e ameaça contra o promotor da Vara de Execuções Penais, Tales Tranin.
João Rodolfo, que atuava na 2ª Regional da Polícia Civil, foi preso em 8 de junho após a denúncia ser aceita pela justiça em 5 de junho. No recurso, a defesa, representada pelo advogado Janderson Soares, argumentou que a prisão preventiva do cliente era ilegal e solicitou sua substituição por medidas cautelares. A defesa sustentou que o policial poderia responder ao processo em liberdade.
A desembargadora Denise Castelo Bonfim, ao negar o pedido, destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, só devendo ser deferida em casos de clara e indiscutível ilegalidade na decisão judicial. A magistrada solicitou informações adicionais sobre o processo à juíza responsável pela decretação da prisão preventiva.
Com a negativa da liminar, a defesa aguarda agora o julgamento do mérito do habeas corpus, que será analisado pelos três desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. Paralelamente, a juíza da 1ª Vara Criminal deve agendar ainda este mês a audiência de instrução e julgamento do caso.