A interiorização dos serviços do programa do Serviço de Acolhimento Familiar, o “Família Acolhedora”, é um marco na atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), presidida pela desembargadora Regina Ferrari, que busca fortalecer, com apoio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), programas sociais no Estado, que auxiliam e dão zelo e cuidado para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.
Na última quarta-feira, 19, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Acre, José de Souza Lima, sancionou a Lei n.º 1.014, que dispõe sobre a implantação do serviço de Acolhimento Familiar provisório de Crianças e Adolescentes em situação de risco social, privação temporária do convívio com a família de origem, denominado “Serviço Família Acolhedora”.
![Fotografia feita em uma casa, localizada na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, onde mostra família beneficiada com o programa “Família Acolhedora”. TJAC fortalece programa social voltado para crianças e adolescentes Ser família acolhedora é cuidar, dar colo, proteção e muito carinho em um momento de vida fundamental para uma criança ou adolescente que precisou ser afastado de sua família de origem O programa “Família Acolhedora” é um programa desenvolvido pela Prefeitura de Rio Branco (PMRB), por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O intuito é abrigar voluntariamente, por período provisório, crianças e adolescentes por até 18 meses. Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante. O coordenador do serviço de acolhimento familiar da PMRB, Crispim Machado, destaca que o programa até o momento tem nove crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade sob cuidados de outras famílias. “Quando a família acolhedora é bem capacitada e cadastrada no sistema de acolhimento, a probabilidade da criança ou adolescente retornar a sua família de origem é muito grande,” conclui. Todo esse empenho pode ter ainda mais resultados, desde que mais pessoas ajudem. Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, pois é preciso apenas o desejo de cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Para a secretária do lar, Romilda Guimarães, que tem um filho biológico e ainda acolhe duas crianças, ela destaca que conheceu o programa dentro da igreja onde frequenta e elogia o fato de poder dar um lar e amor para as meninas. “Temos a oportunidade de conhecer as crianças, de dar amor e carinho como se fosse da gente, além de auxiliar na alimentação e na compra de produtos de bem-estar e higiene.” Romilda comenta ainda sobre o acompanhamento técnico e faz um chamado para as pessoas interessadas, “Nós recebemos sempre a orientação e visita da Assistência Social. Faço um convite para todas as famílias interessadas ou que tiverem interesse em participar. Que Deus abençoe mais famílias para cuidar dessas crianças. Enquanto tiver saúde e forças, vou continuar acolhendo crianças,” finaliza Guimarães. Família Acolhedora O programa Família Acolhedora seleciona famílias e indivíduos e fornece capacitação para receber, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica. As condições são: ser maior de 21 anos, não ter antecedentes criminais, residir em Rio Branco e não estar inscrito no cadastro de adoção nas varas especializadas da infância e juventude. Dúvidas sobre o Programa Família Acolhedora? Ligue (68) 99946-5457 e descubra se você está pronto para dar e receber amor incondicionalmente, mesmo que por algum tempo. Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.](https://i0.wp.com/www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2024/01/familia-acolhedora_8jan2024-1.jpeg?resize=696%2C465&ssl=1)
“É momento fantástico para o Tribunal de Justiça porque leva para os mais vulneráveis acolhimento saudável, emocional e psicológico, criando um ambiente familiar e permitindo a socialização da criança e do adolescente,” afirmou a desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari.
Serão atendidas as crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, e em situação de abandono e órfãos) que necessitem de proteção sempre com autorização judicial.
As famílias previamente cadastradas no programa, independentemente de sua condição econômica, devem ser residentes no município de Cruzeiro do Sul, Acre, e terão a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente acolhido em suas residências.
O programa promove o apoio entre as instituições do município, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Acre (MPAC) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), que levam suporte material e acolhimento efetivo para as crianças e os adolescentes.
A medida faz parte de articulação da desembargadora-presidente do TJAC e da coordenadora da CIJ/TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, com os prefeitos para implantação do programa nos municípios. Em Rio Branco, por exemplo, ao todo, foram disponibilizadas 30 bolsas-auxílio às famílias que se prestam a esse nobre gesto de cuidado e amor ao próximo.
Por TJAC