28 setembro 2024

STF decide retirar mandato de sete deputados federais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (21) no julgamento que pode resultar na perda de mandato de sete deputados federais. Seis dos onze ministros votaram para alterar a decisão da Corte sobre as regras de distribuição das sobras eleitorais, utilizadas para calcular as vagas na Câmara dos Deputados.

Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com isso, o julgamento será retomado no plenário físico, em data ainda não definida.

Em fevereiro, os ministros haviam mantido no cargo sete deputados eleitos em 2022, entendendo que a anulação das regras sobre as sobras deveria ser aplicada apenas nas futuras eleições. No entanto, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram, defendendo a aplicação imediata da decisão para as eleições de 2022, o que retiraria o mandato dos parlamentares.

Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor dos recursos.

Segundo cálculos preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do STF pode afetar sete deputados federais. A bancada do Amapá na Câmara, composta por oito deputados, será a mais impactada, com a possível substituição de metade dos parlamentares. Os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL) estão entre os afetados.

Outros três deputados que podem perder seus mandatos são Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Em fevereiro, os ministros julgaram ações dos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, que contestavam partes da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 alterou as regras de distribuição das sobras eleitorais. Antes, todos os partidos podiam disputar as sobras, calculadas pela Justiça Eleitoral para preencher as vagas restantes após o cálculo do quociente eleitoral. Com a nova lei, apenas candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e partidos com um mínimo de 80% desse quociente poderiam disputar essas vagas.

A decisão do STF permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional, precisando obter uma quantidade mínima de votos que contam para a distribuição das vagas na Câmara.

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