Durante uma audiência na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, o advogado Rafael Dellova deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, alegando abuso de autoridade. O incidente ocorreu em 2 de julho.
O artigo 301 do Código Penal brasileiro permite que qualquer cidadão dê voz de prisão a alguém que esteja cometendo um flagrante delito. No entanto, a aplicação prática dessa prerrogativa é complexa.
O que Aconteceu?
Diversas entidades se posicionaram em defesa da juíza. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) manifestaram apoio, alegando que a atitude do advogado foi um desrespeito às leis e uma intimidação à independência judicial.
“A AMB expressa apoio à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, vítima de intimidações no exercício de sua função por um advogado inconformado com o processo. A independência judicial é uma garantia constitucional, e condutas desrespeitosas violam o devido processo legal.”
“A AMATRA-2, com apoio da ANAMATRA e outras associações, declara apoio irrestrito à juíza Alessandra Tourinho. A atitude do advogado foi ao arrepio da legislação, violando artigos do CPC e da LOMAN, e exemplifica padrões discriminatórios de gênero contra mulheres no Judiciário.”
A CNN procurou a defesa do advogado Rafael Dellova, a juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, a 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP e a OAB-SP para comentários, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
A OAB-SP informou que apura todas as infrações de seus membros, mas os processos são sigilosos até decisão final.
“A OAB-SP apura infrações de seus membros conforme a Lei Federal 8.906/94. Os processos são sigilosos até decisão condenatória final.”
O episódio gerou debates sobre a relação entre advogados e magistrados e destacou a importância da independência judicial e do respeito às prerrogativas dos juízes.
Veja o vídeo no link abaixo: