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Advogado acusa juíza de abuso de autoridade e dá voz de prisão durante audiência trabalhista em SP

Durante uma audiência na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, o advogado Rafael Dellova deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, alegando abuso de autoridade. O incidente ocorreu em 2 de julho.

O artigo 301 do Código Penal brasileiro permite que qualquer cidadão dê voz de prisão a alguém que esteja cometendo um flagrante delito. No entanto, a aplicação prática dessa prerrogativa é complexa.

O que Aconteceu?

Rafael Dellova estava representando sua cliente, parte reclamante em um processo trabalhista. Durante o depoimento da cliente, ele a interrompeu. A juíza, então, instruiu que a advogada da parte reclamada continuasse as perguntas e que a reclamante respondesse. O advogado insistiu que faria novas interrupções se a orientação fosse mantida, levando a juíza a adiar a audiência. Nesse momento, Dellova deu voz de prisão à magistrada.

Diversas entidades se posicionaram em defesa da juíza. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) manifestaram apoio, alegando que a atitude do advogado foi um desrespeito às leis e uma intimidação à independência judicial.

“A AMB expressa apoio à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, vítima de intimidações no exercício de sua função por um advogado inconformado com o processo. A independência judicial é uma garantia constitucional, e condutas desrespeitosas violam o devido processo legal.”

“A AMATRA-2, com apoio da ANAMATRA e outras associações, declara apoio irrestrito à juíza Alessandra Tourinho. A atitude do advogado foi ao arrepio da legislação, violando artigos do CPC e da LOMAN, e exemplifica padrões discriminatórios de gênero contra mulheres no Judiciário.”

A CNN procurou a defesa do advogado Rafael Dellova, a juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, a 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP e a OAB-SP para comentários, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

A OAB-SP informou que apura todas as infrações de seus membros, mas os processos são sigilosos até decisão final.

“A OAB-SP apura infrações de seus membros conforme a Lei Federal 8.906/94. Os processos são sigilosos até decisão condenatória final.”

O episódio gerou debates sobre a relação entre advogados e magistrados e destacou a importância da independência judicial e do respeito às prerrogativas dos juízes.

Veja o vídeo no link abaixo:

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