2 dezembro 2024

Após execução judicial, Prefeitura de Sena contrata empresa para concurso público

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Após anos de resistência e sucessivas determinações judiciais ignoradas, a Prefeitura de Sena Madureira finalmente ratificou a dispensa de licitação para a contratação da empresa MARCELA F. RIBEIRO – ME, visando a organização administrativa e realização de concurso público no município. A medida ocorre após intensa pressão judicial, iniciada em 2014 por uma denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que culminou em diversas decisões judiciais a favor da realização do certame.

A empresa contratada, sediada em Rio Branco, Acre, será responsável por organizar e executar o concurso público, que visa preencher cargos efetivos na administração municipal. A dispensa de licitação, fundamentada na Lei nº 14.133/2021, art. 75, Inciso II, levanta questionamentos, já que a ação judicial movida pelo MPAC em 2014 (processo nº 0800066-22.2014.8.01.0011) solicitava a contratação de uma “empresa especializada” para a realização do concurso, levantando dúvidas sobre a expertise da MARCELA F. RIBEIRO – ME nesse tipo de serviço.

O histórico do processo revela anos de negligência da prefeitura em relação à realização do concurso, com sucessivas gestões ignorando as determinações judiciais e utilizando contratações temporárias irregulares para preencher cargos que deveriam ser providos por concurso público. A situação, considerada pelo MPAC como um “cabide de empregos” e um “descaso com a máquina pública”, resultou em uma multa milionária ao município por descumprimento das decisões judiciais.

A contratação da MARCELA F. RIBEIRO – ME, apesar de tardia, é vista como uma vitória para o MPAC e para a população de Sena Madureira, que há anos aguarda a realização do concurso. No entanto, a falta de transparência em relação à escolha da empresa e a dispensa de licitação geram questionamentos sobre a lisura do processo e a capacidade da empresa contratada em realizar um concurso público de forma eficiente e imparcial.

A Prefeitura de Sena Madureira, por sua vez, justifica a contratação da MARCELA F. RIBEIRO – ME pela necessidade urgente de preencher as vagas e pela dificuldade em realizar um concurso público devido a restrições orçamentárias. Resta saber se a empresa contratada estará à altura do desafio e se o concurso público, finalmente realizado, atenderá às expectativas da população e contribuirá para o desenvolvimento do município.

0800009-52.2024.8.01.0011 (2) TJAC Manifestação_multa_cumprimento de sentença_2024

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