23 novembro 2024

Câmara aprova ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar apresentem queixa à polícia ou representação criminal. O texto, que retorna para análise do Senado, propõe alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha.

Por recomendação do relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Este substitutivo altera a redação original e aproveita duas propostas em tramitação na Câmara: o PL 1713/22, do Senado, e o PL 590/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que também tratam do assunto.

“É uma contribuição desse Parlamento às mulheres que são vítimas de violência. Meu estado, o Espírito Santo, é violento com relação às mulheres, com muitos casos de feminicídio. Então, esse projeto se torna bastante importante”, afirmou o relator Gilson Daniel.

A deputada Laura Carneiro destacou a importância de dar às mulheres o tempo necessário para tomar consciência do caráter danoso das violências cotidianas a que podem estar expostas em relações tóxicas. Ela enfatizou que a ampliação do prazo não é um prejulgamento, mas sim uma consideração das peculiaridades desse tipo de crime.

As novas medidas visam oferecer maior proteção e apoio às mulheres vítimas de violência, proporcionando um período mais extenso para que possam decidir e tomar as ações necessárias para denunciar seus agressores.

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