De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
As convenções partidárias são eventos internos dos partidos políticos, onde membros e líderes se reúnem para discutir e decidir sobre alianças políticas (coligações) e selecionar os candidatos que representarão o partido nas próximas eleições. Este processo é fundamental para a organização e definição das estratégias eleitorais de cada partido.
Registro das Candidaturas
Após a definição das candidaturas nas convenções, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Este registro é necessário para que os candidatos possam oficialmente concorrer nas eleições.