Na decisão da Vara Criminal da Comarca de Feijó, o juiz determinou que um homem acusado de descumprir medidas protetivas seja monitorado eletronicamente e participe de um grupo reflexivo com autores de violência doméstica e familiar.
O juiz Robson Shelton, titular da Vara Criminal da Comarca de Feijó, considerou a gravidade da situação, porém optou por aplicar medidas cautelares diversas da prisão. Após a defesa recorrer à Justiça solicitando a revogação do mandado de prisão, alegando mudança de residência e falta de contato com a vítima, o magistrado decidiu revogar o mandado de prisão.
No entanto, o juiz determinou que o monitoramento eletrônico do acusado seja iniciado em até 48 horas. Além disso, ele deve participar obrigatoriamente do grupo reflexivo na cidade onde reside atualmente, mantendo as demais medidas de proteção à vítima estabelecidas anteriormente.