Início / Versão completa
Justiça

Justiça do Acre condena homem por publicações transfóbicas

Por Redação 11/07/2024 08:16 Atualizado em 11/07/2024 08:16
Publicidade

A Câmara Criminal do Acre decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um servidor público por fazer publicações homotransfóbicas em sua rede social. O réu foi responsabilizado por discurso de ódio, por realizar comunicações discriminatórias com base no gênero e orientação sexual. Como penalidade, ele deverá prestar serviços à comunidade, medida estipulada por seu efeito pedagógico.

Publicidade

A criminalização de condutas homofóbicas e transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero, atende à ilicitude do teor preconceituoso. O réu compartilhou diversas imagens e textos com mensagens ofensivas entre os meses de julho e agosto de 2020.

Embora tenha assumido a autoria das postagens, o homem alegou que o conteúdo não tinha a intenção de agredir ou discriminar. Na apelação, ele pediu absolvição, fundamentando sua defesa na livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência e de crença, e liberdade de convicção religiosa/filosófica.

No entanto, o argumento não foi aceito. O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, afirmou: “Embora o apelante argumente que ao compartilhar as postagens não tinha a intenção de incitar o preconceito, devido à falta de conhecimento sobre o alcance da publicação e sobre sua natureza criminosa, sua justificativa parece, no mínimo, contraditória. Afinal, o recorrente trabalhava na Secretaria de Direitos Humanos, mais especificamente no Núcleo de Diversidade. E que, mesmo que não estivesse diretamente envolvido na gestão, sua nomeação para um cargo nessa secretaria, especialmente neste núcleo, o torna, pelo menos em tese, conhecedor daquilo que deveria defender.”

Publicidade

Em seu voto, o desembargador reiterou que a liberdade religiosa não pode ser usada como justificativa para fomentar o preconceito contra determinados grupos. “Sua conduta foi manifestada por seis publicações consecutivas de teor preconceituoso, evidenciando não se tratar de um ato isolado. Portanto, conclui-se que a aplicação das sanções estabelecidas na lei é a medida mais adequada”, enfatizou.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.