22 outubro 2024

Justiça Federal determina bloqueio imediato do “Ramal Barbary” no Acre e exige comprovação de medidas ambientais e de fiscalização

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A Justiça Federal da seção judiciária em Cruzeiro do Sul (AC) acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Estado do Acre e as prefeituras de Porto Walter e Cruzeiro do Sul apresentem, em 10 dias, evidências das medidas tomadas para cumprir uma decisão judicial. Essa decisão determinou a suspensão de qualquer obra e o bloqueio do “Ramal Barbary”, uma estrada que conecta Porto Walter e Rodrigues Alves, devido ao impacto ambiental causado pela sua construção.

O Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) foi ordenado a comprovar o bloqueio da estrada para interromper danos ambientais. Além disso, o Estado do Acre e as prefeituras devem mostrar que estão fiscalizando e proibindo a operação ilegal de balsas para a travessia de veículos em rios e igarapés no trecho, submetendo relatórios mensais à Justiça, uma obrigação que até agora não foi cumprida.

Essa ação judicial, iniciada pelo MPF, questiona a abertura do Ramal Barbary por seu impacto na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé, bem como por sobrepor-se a uma unidade de conservação federal sem a anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).

Intervenção policial

Há relatos na imprensa acreana de pessoas continuando a obra do ramal, mesmo após a decisão judicial de bloqueio. Por isso, o MPF também solicitou intervenção policial e multas para aqueles que promoverem ou auxiliarem na reabertura do local.

A juíza responsável pelo caso irá analisar a situação após o Deracre se manifestar sobre o cumprimento das medidas de bloqueio. O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos afirmou que o MPF está monitorando os eventos e investigando a participação de autoridades em possíveis ilegalidades, especialmente no caso de autoridades com prerrogativa de função, cujas investigações poderão ocorrer nas instâncias apropriadas.

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