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Operadoras de jogos online devem prevenir lavagem de dinheiro

Por Redação 12/07/2024 15:15 Atualizado em 12/07/2024 15:15
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Imagem via Agência Brasil

As empresas operadoras de sites de apostas de quota fixa autorizadas a atuar no Brasil estão agora obrigadas a implementar um rigoroso mecanismo de checagem para prevenir crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, entre outros ilícitos. Essa determinação, estabelecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, implica sanções severas que podem incluir multas de até R$ 20 milhões e cassação da atividade para aquelas empresas que não cumprirem suas obrigações.

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A portaria que formaliza as políticas, procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12). Essa medida faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, em vigor desde 2018, mas que agora detalha suas regras de implementação a partir de julho de 2023.

As políticas a serem desenvolvidas pelas empresas devem incluir a definição de responsáveis pelo cumprimento das normas, um programa de conformidade com as leis brasileiras relacionadas aos crimes mencionados, treinamento contínuo para funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, além de mecanismos robustos para identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos.

É fundamental que as empresas sejam capazes de identificar potenciais riscos entre apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviço, assim como monitorar atividades e novos produtos que possam facilitar práticas criminosas. Todos os controles serão realizados através de cadastros com monitoramento e avaliação periódica da eficácia das políticas implementadas.

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Os indícios de crimes detectados durante os processos de monitoramento e análise devem ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, no prazo de um dia após a conclusão das análises. Além disso, toda a documentação e registros exigidos no processo preventivo desses crimes devem ser mantidos pelas operadoras por um período mínimo de cinco anos.

Anualmente, as empresas devem submeter à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório detalhado até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, destacando as boas práticas adotadas no ano anterior.

A portaria já está em vigor e a fiscalização para garantir o cumprimento das novas regras está programada para iniciar em 1º de janeiro de 2025.

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