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Justiça

Tribunal de Justiça do Acre orienta sobre viagens de crianças e adolescentes no recesso escolar

Por Redação 09/07/2024 15:10 Atualizado em 09/07/2024 15:15
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Com o início do recesso nas escolas, muitas famílias se preparam para viajar. Para garantir férias sem complicações, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) oferece orientações importantes sobre viagens de crianças e adolescentes. Confira as principais regras:

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Para Crianças e Adolescentes Menores de 16 Anos

De acordo com a legislação brasileira:
– Podem viajar acompanhados por um dos pais, responsáveis legais ou familiares próximos (irmãos maiores de idade, tios e avós) sem necessidade de autorização judicial. É recomendável portar documento com firma reconhecida expressando a autorização.

– Para viagens desacompanhados, é necessário apresentar autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal por meio de escritura pública ou documento reconhecido em firma, além dos documentos de identificação originais.

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– Ao viajar com acompanhantes que não sejam parentes, também é necessário documento de autorização reconhecido em firma.

Para viagens internacionais:
– Acompanhado por um dos pais, pessoa não parente ou sozinho, não é necessária autorização judicial, mas deve haver autorização com firma reconhecida, conforme especificações da Polícia Federal ou constar no passaporte.

Para Adolescentes (Maiores de 16 Anos)

– Não são necessárias autorizações dos pais para viagens nacionais, desde que portem documento original ou cópia autenticada.

– Para viagens ao exterior, deve-se ter autorização de viagem emitida pela Justiça ou documento com firma reconhecida assinado pelos pais ou responsáveis, quando acompanhados por apenas um genitor ou desacompanhados.

Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

É possível obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) pela internet.

Caso sua situação de viagem não se enquadre nessas regras, é aconselhável procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima para orientações adicionais.

 

Formulário para menor de 16 anos desacompanhado – Autorizado por um responsável

Formulário para menor de 16 anos acompanhado – Autorizado por um responsável

Formulário padrão de autorização de viagem internacional

 

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