O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a pagar uma indenização de R$ 15,9 mil a um motorista que foi excluído da plataforma sem justificativa plausível. Além da indenização, a empresa deverá restabelecer o vínculo contratual com o motorista.
Do valor total, R$ 10 mil são por danos morais e R$ 5,9 mil por danos materiais, conforme a decisão judicial.
De acordo com o processo, o motorista, que possuía uma avaliação “diamante” na plataforma, foi informado de que havia sido bloqueado e sua conta desativada por supostamente violar os termos de uso, especificamente por “mau comportamento e abuso de cancelamento de viagens”.
No processo, o motorista solicitou judicialmente o desbloqueio de sua conta para poder continuar trabalhando na plataforma e, diante da ação considerada injustificada por parte da empresa, pediu reparação por danos morais e materiais.