25 novembro 2024

Auxílio-Doença pode se transformar em aposentadoria: veja como funciona a transição

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O Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, assegura o pagamento de um salário ao trabalhador durante o período de afastamento do trabalho. Este benefício não tem um prazo definido, sendo concedido enquanto o trabalhador permanecer incapacitado.

Quem Pode Solicitar o Auxílio-Doença?

O trabalhador com carteira assinada que precisar de uma licença médica superior a 15 dias, assim como o autônomo, independentemente do período de afastamento, pode solicitar o auxílio-doença. O pedido deve ser feito ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para que o auxílio seja concedido, é necessário comprovar a incapacidade física ou mental que impede o trabalhador de exercer suas atividades habituais. Isso é feito por meio da apresentação de laudos e receitas médicas, além da realização de uma perícia com um profissional habilitado pelo INSS.

Como Funciona a Perícia Médica e o Pagamento do Benefício?

O perito do INSS determinará o período em que o trabalhador deve permanecer afastado para sua recuperação. Durante esse tempo, o INSS é responsável por garantir o pagamento do salário, assegurando a renda do trabalhador.

Quinze dias antes da data prevista para o término do benefício, o trabalhador pode solicitar a renovação do auxílio, caso consiga comprovar que ainda não tem condições de retornar ao trabalho.

Critérios para Recebimento do Auxílio-Doença

Não existe uma lista fixa de doenças que garantem o direito ao auxílio-doença. O que determina o direito ao benefício é a comprovação de que o trabalhador está incapacitado de realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.

Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve:

  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar que está doente e incapaz de trabalhar ou realizar suas atividades habituais;
  • Estar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos;
  • Apresentar provas documentais ou passar por exame pericial que confirme a condição incapacitante;
  • Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Doenças que Isentam de Carência

Em casos de acidentes e doenças relacionadas à atividade profissional, não há necessidade de cumprir a carência de 12 meses. Além disso, algumas condições específicas também são isentas de carência, como:

  • Alienação mental (ex.: esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • Tuberculose ativa.

O Auxílio-Doença Pode Ser Permanente?

O auxílio-doença não é um benefício permanente. No entanto, caso o perito do INSS constate que a condição de saúde do trabalhador não melhorou e que a incapacidade se agravou, pode haver a transição para a aposentadoria por invalidez, conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente.

Apenas o médico perito do INSS pode determinar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez. Embora o próprio trabalhador possa solicitar a transição pelo INSS, o benefício só é concedido após a avaliação médica.

Como Solicitar o Auxílio-Doença no INSS?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador pode usar o aplicativo ou site “Meu INSS” ou ligar para a Central de Atendimento pelo número 135.

No pedido, é essencial anexar documentos que comprovem a incapacidade física ou mental. Esses documentos podem substituir a perícia médica, exceto nos casos em que a licença concedida pelo médico ultrapasse 180 dias, o que torna a perícia presencial indispensável.

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença:

  1. Acesse o “Meu INSS” (site ou aplicativo) e clique em “Entrar”;
  2. Faça login com CPF e senha pelo Gov.br;
  3. No campo “Do que você precisa?”, digite “Auxílio-doença”;
  4. Verifique se atende aos critérios para recebimento;
  5. Preencha a ficha de pedido;
  6. Anexe os documentos necessários;
  7. Agende a perícia médica.

Fonte: FDR.

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