25 novembro 2024

Gladson Cameli sanciona lei que proíbe linhas de cerol em todo o Acre

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O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou uma lei que proíbe a fabricação, venda e uso de linhas de cerol em todo o território acreano. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado (DOE). A lei é de autoria do deputado Fagner Calegário e faz parte de um conjunto de legislações recentemente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

De acordo com o texto da lei, fica proibido em todo o estado o uso, posse, fabricação e comercialização de linhas cortantes, como as compostas por vidro moído, popularmente conhecidas como cerol. A proibição se estende à comercialização interestadual e à importação de linhas cortantes industrializadas, feitas com combinações de cola de madeira ou cianoacrilato com óxido de alumínio, carbeto de silício, quartzo moído ou qualquer outra substância de efeito cortante.

Exceções são feitas apenas para pessoas autorizadas e cadastradas em associações dedicadas à prática esportiva com pipas, que podem utilizar linhas cortantes em áreas designadas e regulamentadas para essa atividade, como pipódromos.

Além disso, a lei permite que menores de 16 anos utilizem linhas de algodão, desde que estejam sob supervisão de um responsável e em locais designados para a prática de soltar pipas de forma esportiva.

O não cumprimento da lei sujeita os infratores a penalidades que incluem responsabilidade penal e civil, além de sanções administrativas conforme o Código de Defesa do Consumidor. As penalidades para fabricantes, importadores e comerciantes incluem a apreensão dos produtos, advertências, suspensão e possível cassação do alvará de funcionamento, e multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo do porte do estabelecimento infrator. Reincidências sucessivas resultarão em multas duplicadas.

Para pessoas físicas, o descumprimento pode levar à aplicação de multas entre R$ 500,00 e R$ 2.500,00, que também serão dobradas em casos de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à segurança pública do estado e dos municípios.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, com o apoio de agentes municipais de fiscalização e guardas municipais, quando disponíveis. As autoridades terão a responsabilidade de apreender e destruir as linhas cortantes e seus insumos, tanto nos estabelecimentos comerciais quanto no comércio informal e entre os usuários diretos, garantindo que o material seja descartado de maneira adequada.

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