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Justiça determina prazo de 2 anos para demarcação da terra Indígena Henê Baria Namakia e concede indenização de R$ 1 milhão

Por Redação 20/08/2024 09:23 Atualizado em 20/08/2024 09:23
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Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública, a Justiça Federal determinou um prazo de 24 meses para a conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Henê Baria Namakia, anteriormente conhecida como TI Seringal Curralinho. Esta área, situada no município de Feijó (AC), é habitada pelos indígenas da etnia Huni Kui.

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A decisão judicial exige que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) avancem imediatamente com os procedimentos administrativos, incluindo a retomada dos estudos de identificação e delimitação, bem como a formação de grupos de trabalho necessários. O prazo estabelecido para a finalização desses procedimentos é de dois anos.

Além disso, a Justiça Federal determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em reconhecimento à prolongada demora de mais de 23 anos no processo de demarcação. Esse valor será destinado ao povo Huni Kui da Terra Indígena Henê Baria Namakia e seu uso será monitorado pelo MPF e pela Funai. A sentença destaca que a demora excessiva causou insegurança e alegadas violências ao povo indígena, reforçando a necessidade urgente de resolver a situação.

O procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela ação, mencionou que, apesar das limitações administrativas da Funai, resultantes do seu constante sucateamento pela União, a demora inaceitável tem causado violência e mortes em várias regiões do país, incluindo o estado do Acre.

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Com informações do MPF no Acre.

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