Nesta quarta-feira (7), o Juiz Eleitoral Alesson Braz estabeleceu um prazo de cinco dias para que o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), retire ou cubra qualquer publicidade de sua gestão presente em banners, outdoors e fundos de ônibus, que possam ser interpretados como propaganda eleitoral.
A decisão foi tomada após uma denúncia apresentada pelo ativista Francisco Panthio através de uma representação do Ministério Público Eleitoral. A publicidade oficial deve conter apenas informações de interesse técnico.
Braz determinou ainda a retirada de banners publicitários veiculados em ônibus. Todas as menções à administração pública devem cobertas com tinta preta ou adesivadas. No caso das obras só devem ser mantidas as informações técnicas.
Conforme a legislação eleitoral desde o dia 2 de julho, exatamente três meses antes das eleições, autoridades, governos ou administrações que façam parte da disputa eleitoral estão proibidas de fazer publicidade. Esse é o caso de Bocalom que disputa a reeleição.