O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco concedeu uma liminar garantindo a um paciente com melanoma maligno o acesso ao medicamento “pembrolizumabe”, necessário para seu tratamento. A decisão foi publicada na edição n° 7.590 do Diário da Justiça, no dia 31 de julho de 2024.
O paciente, diagnosticado com câncer de pele avançado, recebeu a recomendação de tratamento sistêmico com imunoterapia utilizando o medicamento, administrado a cada 21 dias. No entanto, o fornecimento do remédio foi inicialmente negado sob a alegação de que não estava incluído na política de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O juiz Anastácio Menezes, ao revisar o caso, constatou que o “pembrolizumabe” é crucial para o tratamento do melanoma avançado e que a documentação apresentada comprova a necessidade do medicamento. A decisão judicial foi baseada em uma Portaria de 2020 que incluiu o medicamento como tratamento de primeira linha para melanoma avançado não cirúrgico e metastático no SUS.
O juiz destacou que a administração não pode criar barreiras burocráticas que impeçam o acesso a tratamentos essenciais, especialmente quando a ausência do medicamento pode representar risco à vida do paciente. A decisão assegura que o medicamento será fornecido pela saúde pública estadual e determina o cadastramento do paciente na unidade de saúde para garantir o acompanhamento e o seguimento das diretrizes recomendadas.