26 novembro 2024

Lei 14.944/24 regula uso do fogo em áreas rurais e foco na sustentabilidade

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Queimada é crime inafiançável, nos EUA – #Colabora.

A Lei 14.944/24, que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e define as diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, entrou em vigor na última quarta-feira, 31 de julho. A norma visa promover a sustentabilidade e a proteção da biodiversidade ao modificar o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais.

A nova legislação permite que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para agricultura de subsistência, desde que respeitem condições específicas, como acordos prévios com a comunidade local e comunicação com os brigadistas florestais responsáveis pela área.

O uso do fogo também será autorizado em situações específicas, como: em áreas onde sua aplicação é justificada para práticas agropecuárias; para pesquisas científicas aprovadas por instituições reconhecidas; para atividades de prevenção e combate a incêndios; e para a capacitação de brigadistas florestais.

A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos. A norma é fruto do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT) e que recebeu aprovação no Senado no mês passado.

A lei faz uma distinção entre queimadas controladas e prescritas. As queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas e requerem autorização e inclusão em um plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são destinadas à conservação, pesquisa ou manejo de vegetação e também precisam de autorização prévia.

Em áreas que sobrepõem terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada. A lei proíbe o uso do fogo para suprimir vegetação nativa para novos usos do solo, exceto para a queima controlada de resíduos vegetais.

As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas em casos de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da legislação.

Em audiência na Câmara dos Deputados no mês passado, o secretário do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, afirmou que a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo é uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia, onde a floresta perderia a capacidade de recuperação total.

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