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Lula sanciona lei de regulamentação das atividades espaciais com vetos ao licenciamento ambiental

Por Redação 04/08/2024 10:51 Atualizado em 04/08/2024 10:51
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que regulamenta as atividades espaciais no Brasil, estabelecendo regras para a exploração espacial e incentivando investimentos privados no setor. O projeto, aprovado em julho, tem como relator o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que destacou a importância da lei para o desenvolvimento do segmento no país.

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A lei abrange o lançamento de veículos espaciais a partir do território brasileiro, transporte de pessoas e materiais ao espaço, desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações espaciais, e exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteroides e outros planetas. Além disso, inclui o turismo espacial e a remoção de detritos espaciais.

A receita gerada pelo setor espacial será revertida para pesquisa, manutenção de infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental. Em caso de acidentes, a lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), que envolve a Agência Espacial Brasileira (AEB), o Comando da Aeronáutica e outras organizações do setor.

O governo vetou o trecho que estabelecia um prazo de 60 dias para a conclusão do processo de licenciamento ambiental, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não concluído nesse prazo. Segundo o Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União, esse dispositivo é inconstitucional por simplificar demais a obtenção de licenças ambientais.

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Regulamentação e fiscalização

As atividades espaciais relacionadas à segurança e defesa nacional serão regulamentadas e fiscalizadas pelo Comando da Aeronáutica, enquanto o Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e distribuição de dados espaciais sensíveis à segurança nacional. As atividades de defesa de natureza civil serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela AEB, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável pela autorização de outras atividades.

Operadores que não respeitarem as regras estarão sujeitos a penalidades como advertência, suspensão ou revogação da licença ou autorização, além de multas revertidas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Exploração de Atividades Espaciais

A exploração das atividades espaciais poderá ser realizada tanto pela iniciativa pública quanto privada através de parcerias, cessões e permissões, criando “operadores espaciais”. A infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo, recursos logísticos, instalações e sistemas computacionais necessários, poderá ser explorada pela União de forma direta ou indireta, sem licitação.

Operadores espaciais civis deverão apresentar garantias reais e seguros para cobrir eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Acidentes, tanto militares quanto civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.

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